Despacho Conjunto DIDC141/95, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [200], de 30.08.1995, Pág. 10 367
- Data: 1995-08-30
- Secções desta página::
Sumário
DELIMITA AS ÁREAS DE TERRENO INDISPENSÁVEIS A PROTECÇÃO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE SANTA HELENA E DE SURRINHA, NUMA DISTÂNCIA DE 16,090 KM, QUE ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E, BEM ASSIM, A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/68891/despacho-conjunto-DIDC141-95-de-30-de-agosto