Despacho Conjunto DIDC140/95, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [200], de 30.08.1995, Pág. 10 365
- Data: 1995-08-30
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DA RIBEIRINHA E DE SÃO SEBASTIÃO, SITUADOS, RESPECTIVAMENTE, NA ESTAÇÃO DE FEIXES HERTZIANOS DA SERRA DA RIBEIRINHA E NO EDIFÍCIO DOS CTT - CORREIOS DE PORTUGAL, SA., NUMA DISTÂNCIA DE 7,57 KM, ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E, BEM ASSIM, A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.
Aviso
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