Aviso
Por ordem superior se faz público que:
A) O Governo da Nigéria depositou, em 11 de Dezembro de 1984, os instrumentos de adesão às emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional adoptadas pelas Resoluções A.358 (IX), de 1975, A.400 (X), de 1977, e A.450 (XI), de 1979;
B) O Governo do Panamá depositou, em 11 de Dezembro de 1984, os instrumentos de adesão às emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Resolução A.450 (XI), de 1979.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 5 de Março de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.