Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD1088, de 6 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público que os Governos da Nigéria e do Panamá depositaram os instrumentos de adesão às emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que:
A) O Governo da Nigéria depositou, em 11 de Dezembro de 1984, os instrumentos de adesão às emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional adoptadas pelas Resoluções A.358 (IX), de 1975, A.400 (X), de 1977, e A.450 (XI), de 1979;

B) O Governo do Panamá depositou, em 11 de Dezembro de 1984, os instrumentos de adesão às emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Resolução A.450 (XI), de 1979.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 5 de Março de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda