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Declaração de Retificação 18/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 75/2015, de 12 de março, dos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e da Educação e Ciência, que estabelece as adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes em exercício efetivo de funções integrados em mapas de pessoal dos estabelecimentos ou instituições de ensino sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 240/2011, de 21 de junho, publicada no Diário da República n.º 50, 1.ª série, de 12 de março de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 18/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 75/2015, de 12 de março, publicada no Diário da República n.º 50, de 12 de março de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Nos artigos 15.º e 16.º, onde se lê:

«(...) Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (...)»

deve ler-se:

«(...) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (...)»

Secretaria-Geral, 27 de abril de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/688539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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