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Resolução do Conselho de Ministros 28/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Aprova o Compromisso para o Crescimento Verde

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015

O desenvolvimento sustentável, paradigma central de uma política ambiental ancorada numa lógica de transversalidade, concretiza-se mediante um conjunto de opções e uma multiplicidade de instrumentos, que envolvem um espectro diversificado de sujeitos, tanto da área pública, como privada.

O Compromisso para o Crescimento Verde procura estabelecer bases que impulsionem a transição para um modelo de desenvolvimento capaz de conciliar o indispensável crescimento económico com um menor consumo de recursos naturais, com a qualidade de vida das populações e com a inclusão social e territorial.

Assumindo a indispensabilidade de um exercício duradouro e inteligente de responsabilidade orçamental e o direcionamento das políticas de desenvolvimento nacionais para a resolução dos constrangimentos estruturais que têm impedido um padrão de desenvolvimento sustentável da economia portuguesa, o Compromisso para o Crescimento Verde visa congregar esforços em torno de políticas, objetivos e metas, para 2020 e 2030. A tomada de consciência da relação entre crescimento económico, ambiente e sustentabilidade constitui uma oportunidade para a afirmação de opções estratégicas nas quais a componente verde revela o seu potencial como fator de desenvolvimento.

Os objetivos do Compromisso para o Crescimento Verde estão alinhados com os objetivos do novo ciclo de programação Europa 2020, pretendendo reforçar as condições de competitividade e sustentabilidade da economia portuguesa.

Portugal deve apostar nas suas vantagens competitivas e ambicionar posicionar-se como líder desta nova tendência global, fazendo o melhor uso dos recursos naturais à sua disposição e das infraestruturas existentes, promovendo o potencial humano e o desenvolvimento pessoal dos cidadãos, e transmitindo a ligação entre investigação, desenvolvimento e inovação ao tecido produtivo, aos produtos, aos serviços, aos processos e, ainda, aos mecanismos de financiamento existentes, de acordo com uma visão integrada e transversal das áreas e sectores com potencial de crescimento verde.

O Compromisso para o Crescimento Verde está em sintonia com outros instrumentos globais de política pública, como a ENEI - Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente 2014-2020 e a EFICE - Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020, e enquadra um conjunto significativo de planos sectoriais ou temáticos que já existem ou que venham a existir, com o objetivo de gerar processos de corresponsabilização dos atores públicos e privados.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o «Compromisso para o Crescimento Verde», que constitui uma estratégia nacional para a promoção do desenvolvimento, baseado na criação de valor assente na conciliação do crescimento económico e da sustentabilidade, da competitividade do País e da sua afirmação internacional como referência do crescimento verde, disponível no endereço eletrónico http://www.crescimentoverde.gov.pt.

2 - Estabelecer que a Coligação para o Crescimento Verde (CCV) é um órgão consultivo que tem por missão aconselhar o Governo no âmbito da execução do Compromisso para o Crescimento Verde e das políticas de fomento do crescimento verde, promovendo a participação e coordenação das intervenções das entidades públicas e privadas.

3 - Determinar que a CCV é composta por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, da energia, das finanças, da agricultura, do mar, da economia e inovação, dos transportes, do turismo e da ciência, bem como das entidades constantes do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, podendo o membro do Governo responsável pela área do ambiente aprovar, por despacho, a atualização da lista destas entidades.

4 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área do ambiente preside às reuniões da CCV, podendo esta competência ser delegada.

5 - Determinar que o regulamento de funcionamento da CCV é aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.

6 - Estabelecer que os representantes das entidades que integram a CCV são designados pelo período de dois anos renováveis e que não têm, pelo exercício destas funções, qualquer tipo de remuneração ou abono.

7 - Determinar que o apoio administrativo e logístico às atividades da CCV é assegurado pela secretaria-geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE).

8 - Estabelecer que a CCV pode celebrar protocolos de colaboração com outras entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem aumento da despesa nem a constituição de encargos para entidades da Administração Pública.

9 - Estabelecer que a duração das atividades da CCV corresponde ao período de execução do Compromisso para o Crescimento Verde, cessando na data da aprovação do último relatório anual de atividade.

10 - Determinar que os membros da CCV devem indicar os respetivos representantes à secretaria-geral do MAOTE, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.

11 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no Compromisso para o Crescimento Verde depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

12 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de abril de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

Composição da Coligação para o Crescimento Verde

1 - Entidades públicas:

a) Agência para a Energia;

b) Águas de Portugal, S.G.P.S., S.A..;

c) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.;

d) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.;

e) Agência Nacional de Inovação, S.A.;

f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

g) Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;

h) Direção-Geral Agricultura e Desenvolvimento Rural;

i) Direção-Geral das Atividades Económicas;

j) Direção-Geral de Energia e Geologia;

k) Direção-Geral de Política do Mar;

l) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

m) Direção-Geral do Território;

n) Direção Regional do Desenvolvimento Rural - Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente da Região Autónoma dos Açores

o) EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A.;

p) Empresa Geral de Fomento, S.A.;

q) EPAL - Empresa Portuguesa de Águas Livres, S.A.;

r) ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.;

s) Gabinete Coordenador do Programa Polis;

t) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

u) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.;

v) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

w) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;

x) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.;

y) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

z) Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.;

aa) Oceanário de Lisboa, S.A.;

bb) Programa Operacional Temático Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos;

cc) Turismo de Portugal, I.P.

2 - Entidades privadas:

a) ACAP - Associação Automóvel de Portugal;

b) AEP - Associação Empresarial de Portugal;

c) AEPSA - Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente;

d) AIP - Associação da Indústria Portuguesa;

e) ANIET - Associação Nacional da Indústria Extrativa e Transformadora;

f) APB - Associação Portuguesa de Bancos;

g) APCRI - Associação Portuguesa de Capital de Risco e de Desenvolvimento;

h) APE - Associação Portuguesa da Energia;

i) APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas;

j) APIGCEE - Associação Portuguesa dos Industriais Grandes Consumidores de Energia Elétrica;

k) APPB - Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis;

l) APREN - Associação Portuguesa de Energias Renováveis;

m) APVE - Associação Portuguesa do Veículo Eléctrico;

n) ASSIMAGRA - Associação Portuguesa dos Industriais de Mármores, Granitos e Ramos Afins;

o) BCSD Portugal - Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável;

p) CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;

q) CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica;

r) CCISP - Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

s) CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

t) CENSE - Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade;

u) CESAM - Centro de Estudos do Ambiente e do Mar;

v) CEVALOR - Centro Tecnológico da Pedra Natural de Portugal;

w) CIP - Confederação Empresarial de Portugal;

x) CITAAB - Centro de Investigação e de Tecnologias Agroambientais e Biológicas;

y) CITEVE - Centro Tecnológico Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal;

z) COGEN Portugal - Associação Portuguesa para a Eficiência Energética e Promoção da Cogeração;

aa) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;

bb) COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação;

cc) CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário;

dd) CRUP - Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

ee) CSP - Confederação dos Serviços de Portugal;

ff) CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal;

gg) CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro;

hh) CTP - Confederação do Turismo Português;

ii) DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;

jj) FEPICOP - Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas;

kk) FNABA - Federação Nacional de Associações de Business Angels;

ll) Fórum Empresarial da Economia do MAR;

mm) Fundação Calouste Gulbenkian;

nn) Fundação Luso Americana;

oo) GEOTA - Grupo de Estudo de Ordenamento do Território e Ambiente;

pp) IDL - Instituto Dom Luís;

qq) IN+ - Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;

rr) InBIO - Rede de Investigação em Biodiversidade e Biologia Evolutiva;

ss) INESC Porto - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores;

tt) Instituto de Ciência e Inovação para a Bio-Sustentabilidade (IB-S);

uu) Instituto do Território - Rede Portuguesa para o Desenvolvimento do Território (IT);

vv) ITQB - Instituto de Tecnologia Química e Biológica;

ww) Oceano XXI - Associação para o Conhecimento e Economia do Mar;

xx) Ordem dos Arquitetos;

yy) Ordem dos Biólogos;

zz) Ordem dos Economistas;

aaa) Ordem dos Engenheiros;

bbb) Plataforma para o Crescimento Sustentável;

ccc) Portugal Ventures;

ddd) PPA - Parceria Portuguesa para a Água;

eee) Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza;

fff) RNAE - Associação das Agências de Energia e Ambiente;

ggg) SEDES - Associação para o Desenvolvimento Económico e Social;

hhh) WavEC, Offshore Renewables.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/688538.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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