Despacho Conjunto DIDC136/95, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [197], de 26.08.1995, Pág. 10 226
- Data: 1995-08-26
- Secções desta página::
Sumário
DELIMITA AS ÁREAS DE TERRENO INDISPENSÁVEIS A PROTECÇÃO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOLECTRICOS DE ODEMIRA E FÓIA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/68760/despacho-conjunto-DIDC136-95-de-26-de-agosto