Decreto Regulamentar Regional 13-A/95/A
  
  O âmbito de actuação do Centro de Saúde de Ponta Delgada compreende os  concelhos de Ponta Delgada e de Lagoa, o que determina alguma dispersão  geográfica das unidades de saúde, particularmente nas que são mais  periféricas, relativamente à sede do Centro de Saúde, o que, aliado,  designadamente, à insuficiência de transportes, dificulta a coordenação no  atendimento dos utentes, em detrimento da qualidade dos cuidados a prestar.
 
Para uma resposta atempada e adequada na procura de cuidados de saúde, garantindo a execução dos planos de actividades e uma melhor coordenação na sua execução, verifica-se a necessidade de acrescer dois lugares de enfermeiro-chefe no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, extinguindo-se simultaneamente dois lugares de enfermeiro especialista.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos das alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º  
  Alteração do quadro de pessoal
  
  É alterado o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada,  relativamente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa anexo ao presente  diploma, de que faz parte integrante.
 
  Artigo 2.º  
  Entrada em vigor
  
  O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  
  Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 27 de Julho de  1995.
 
  O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
  
  Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Agosto de 1995.
  
  Publique-se.
  
  O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de  Campos Pinto.
 
  
  ANEXO
  
  Quadros de pessoal a que se refere o artigo 1.º
  
  (ver quadro original)
  
  Centro de Saúde de Ponta Delgada
  
  Carreira de enfermagem
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
  