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Decreto Regulamentar Regional 13-A/95/A, de 16 de Agosto

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  • Fonte: Diário da República n.º 188/1995, 2º Suplemento, Série I-B de 1995-08-16.
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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, relativamente ao pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 13-A/95/A
O âmbito de actuação do Centro de Saúde de Ponta Delgada compreende os concelhos de Ponta Delgada e de Lagoa, o que determina alguma dispersão geográfica das unidades de saúde, particularmente nas que são mais periféricas, relativamente à sede do Centro de Saúde, o que, aliado, designadamente, à insuficiência de transportes, dificulta a coordenação no atendimento dos utentes, em detrimento da qualidade dos cuidados a prestar.

Para uma resposta atempada e adequada na procura de cuidados de saúde, garantindo a execução dos planos de actividades e uma melhor coordenação na sua execução, verifica-se a necessidade de acrescer dois lugares de enfermeiro-chefe no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, extinguindo-se simultaneamente dois lugares de enfermeiro especialista.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos das alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração do quadro de pessoal
É alterado o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, relativamente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 27 de Julho de 1995.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Quadros de pessoal a que se refere o artigo 1.º
(ver quadro original)
Centro de Saúde de Ponta Delgada
Carreira de enfermagem
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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