Portaria 1004/95
de 19 de Agosto
Pela Portaria 584/91, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Outeiro da Cabeça uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Outeiro da Cabeça, município de Torres Vedras (processo 650 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 584/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Outeiro da Cabeça, município de Torres Vedras, com uma área de 499,2470 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 584/91, de 29 de Junho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)