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Decreto do Presidente da República 65/95, de 17 de Agosto

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Sumário

RATIFICA O ACORDO ENTRE AS PARTES CONTRATANTES DO ACORDO DE SCHENGEN E A POLÓNIA, RELATIVO A READMISSÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO IRREGULAR, ASSINADO EM BRUXELAS A 29 DE MARCO DE 1991, A RESPECTIVA DECLARAÇÃO COMUM, BEM COMO A ACTA ANEXA AO ACORDO, APROVADO PARA ADESÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/95 DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 65/95
de 17 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição o seguinte:

É ratificado o Acordo entre as Partes Contratantes do Acordo de Schengen e a Polónia relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Bruxelas a 29 de Março de 1991, a respectiva declaração comum, bem como a acta anexa ao Acordo, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/95, em 2 de Fevereiro de 1995.

Assinado em 6 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Julho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68524.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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