Decreto do Presidente da República n.º 65/95
de 17 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição o seguinte:
É ratificado o Acordo entre as Partes Contratantes do Acordo de Schengen e a Polónia relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Bruxelas a 29 de Março de 1991, a respectiva declaração comum, bem como a acta anexa ao Acordo, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/95, em 2 de Fevereiro de 1995.
Assinado em 6 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Julho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.