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Portaria 986/95, de 17 de Agosto

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 277/90, DE 12 DE ABRIL E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DO CADAVAL, PERAL E PERO MONIZ MUNICÍPIO DO CADAVAL.

Texto do documento

Portaria 986/95
de 17 de Agosto
Pela Portaria 277/90, de 12 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval (processo 225 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 277/90, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia do Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval, com uma área de 2714,1610 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 277/90, de 12 de Abril.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-12 - Portaria 277/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades englobadas pela poligonal constante da planta anexa, situadas nas freguesias de Cadaval, Peral e Pêro Moniz, concelho do Cadaval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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