Portaria 986/95
de 17 de Agosto
Pela Portaria 277/90, de 12 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval (processo 225 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 277/90, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia do Cadaval, Peral e Pêro Moniz, município do Cadaval, com uma área de 2714,1610 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 277/90, de 12 de Abril.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)