Despacho 109/95, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [181]SUPL, de 07.08.1995, Pág. 9252- (2)
- Data: 1995-08-07
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZERO HORAS DO DIA 10 DE AGOSTO DE 1995.
Aviso
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