Portaria 974/95
de 11 de Agosto
Pela Portaria 446/90, de 16 de Junho, rectificada pela Portaria 431/92, de 26 de Maio, foi concessionada à Sociedade S. Ciro, Administração e Iniciativas Financeiras, S. A., uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, município de Mértola (processo 271 do Instituto Florestal).
Verificou-se, entretanto, a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir as portarias acima referenciadas, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de São João de Caldeireiros e Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área 1290,93 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 431/92, de 26 de Maio.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)