Declaração de rectificação 103/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/95, publicada no Diário da República, n.º 149, de 30 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo IV do caderno de encargos, onde se lê:
[...] uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 500000000$00, destinada(o) [...]
deve ler-se:
[...] uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 300000000$00, destinada(o) [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.