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Declaração de Rectificação 103/95, de 31 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 62/95, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE ESTABELECE AS CONDICOES DE REPRIVATIZACAO DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE NACIONAL DOS ARMADORES DE BACALHAU, S.A., E APROVA O RESPECTIVO CADERNO DE ENCARGOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 149, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 103/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/95, publicada no Diário da República, n.º 149, de 30 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo IV do caderno de encargos, onde se lê:
[...] uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 500000000$00, destinada(o) [...]

deve ler-se:
[...] uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 300000000$00, destinada(o) [...]

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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