Declaração de rectificação 98/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/95, publicada no Diário da República, n.º 79, de 3 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No Regulamento, no artigo 24.º, n.º 6, onde se lê «[...] com a área de construção inferior a 50 m2 [...]» deve ler-se «[...] com a área de construção inferior a 250 m2 [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.