Declaração de Rectificação 97/95, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 175/1995, 2º Suplemento, Série I-A de 1995-07-31.
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Data:
1995-07-31
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 89/95, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS A CONTRATACAO DE JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 105, DE 6 DE MAIO DE 1995.
Declaração de rectificação n.° 97/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 89/95, publicado no Diário da República, n.° 105, de 6 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na epígrafe do artigo 9.°, onde se lê «Cessão da dispensa» deve
ler-se «Cessação da dispensa».
No artigo 15.°, onde se lê «são aplicáveis os artigos 7.° e 12.°» deve
ler-se «são aplicáveis os artigos 7.° a 12.°».
No artigo 30.°, onde se lê «folha de remunerações realtiva» deve
ler-se «folha de remunerações relativa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1995 . - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/31/plain-68424.pdf ;
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