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Declaração de Rectificação 97/95, de 31 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 89/95, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE REGULA A ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS A CONTRATACAO DE JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 105, DE 6 DE MAIO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 97/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 89/95, publicado no Diário da República, n.° 105, de 6 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na epígrafe do artigo 9.°, onde se lê «Cessão da dispensa» deve ler-se «Cessação da dispensa».

No artigo 15.°, onde se lê «são aplicáveis os artigos 7.° e 12.°» deve ler-se «são aplicáveis os artigos 7.° a 12.°».

No artigo 30.°, onde se lê «folha de remunerações realtiva» deve ler-se «folha de remunerações relativa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1995 . - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/31/plain-68424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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