Declaração de Retificação n.º 17/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2015, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2015, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Onde se lê:
«[...] Secretário Regional das Finanças e Administração Pública [...]»
deve ler-se:
«[...] Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública [...]»
2 - Onde se lê:
«[...] Secretário Regional da Educação [...]»
deve ler-se:
«[...] Secretário Regional de Educação [...]»
3 - Onde se lê:
«[...] Secretário Regional da Agricultura e Pescas.»
deve ler-se:
«[...] Secretário Regional de Agricultura e Pescas.»
Secretaria-Geral, 23 de abril de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.