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Resolução da Assembleia da República 43/2015, de 28 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que reveja a potência máxima permitida nos motores das embarcações de pesca local, bem como o reforço da fiscalização aos mesmos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2015

Recomenda ao Governo que reveja a potência máxima permitida nos motores das embarcações de pesca local, bem como o reforço da fiscalização aos mesmos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Legisle no sentido de permitir que as embarcações de pesca local até 9 metros, de convés aberto, possam utilizar uma potência de motor igual à das embarcações de convés fechado, ou seja, uma potência máxima de 100 cv ou 75 kW.

2 - Incremente as ações de fiscalização no sentido de garantir que o aumento das potências de motores permitidas é utilizado unicamente para fins de segurança de pessoas e bens e não para o aumento dos índices de captura de pesca.

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/683954.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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