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Aviso 196/95, de 5 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA VENEZUELA SOBRE PREVENÇÃO, CONTROLO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DO CONSUMO INDEVIDO E TRÁFICO ILÍCITO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ASSINADO EM CARACAS EM 17 DE JUNHO DE 1994.

Texto do documento

Aviso 196/95
Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as partes o processo de aprovação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela sobre Prevenção, Controlo, Fiscalização e Repressão do Consumo Indevido e Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, assinado em Caracas em 17 de Junho de 1994, publicado no Diário da República, n.º 99, de 28 de Abril de 1995.

Nesta conformidade, e segundo interpretação do disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º, foi acordado, por troca de notas, entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e a Embaixada da Venezuela em Lisboa que o Acordo em apreço entrou em vigor em 8 de Maio de 1995.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 17 de Julho de 1995. - O Director de Serviços da América do Sul e Central, Luís Filipe de Castro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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