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Aviso 194/95, de 5 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O EQUADOR DEPOSITADO JUNTO DO DIRECTOR-GERAL DA UNESCO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DAS EMENDAS AOS ARTIGOS 6 E 7 DA CONVENCAO RELATIVA AS ZONAS HÚMIDAS DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL PARTICULARMENTE COMO HABITAT DE AVES AQUÁTICAS (CONVENCAO DE RAMSAR, 1971) EMENDADA EM 1982 E 1987.

Texto do documento

Aviso 194/95
Por ordem superior se torna público que o Equador depositou junto do Director-Geral da UNESCO, em 21 de Fevereiro de 1995, o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 6 e 7 da Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional particularmente como Habitat de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar, 1971) emendada em 1982 e 1987.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Julho de 1995. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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