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Aviso 191/95, de 5 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A REPÚBLICA DE CUBA DEPOSITADO, EM 10 DE MAIO DE 1995, UMA NOTIFICAÇÃO PELA QUAL RETIRA UMA DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADA, FEITA ANTERIORMENTE, EM VIRTUDE DO ARTIGO 14.2, D) E F), DO ACORDO DE MADRID SOBRE O REGISTO INTERNACIONAL DE MARCAS DE 14 DE ABRIL DE 1891, REVISTO EM ESTOCOLMO A 15 DE JULHO DE 1967 E MODIFICADO A 28 DE SETEMBRO DE 1979.

Texto do documento

Aviso 191/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República de Cuba depositou, em 10 de Maio de 1995, uma notificação pela qual retira uma declaração devidamente especificada, feita anteriormente, em virtude do artigo 14.2, d) e f), do Acordo de Madrid sobre o Registo Internacional de Marcas de 14 de Abril de 1891, revisto em Estocolmo a 15 de Julho de 1967 e modificado a 28 de Setembro de 1979.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Julho de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68324.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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