Aviso 184/95
Por ordem superior se torna público que o Turquemenistão, na sua qualidade de sucessor da ex-URSS, se considera vinculado às obrigações decorrentes desde 26 de Setembro de 1994 à Convenção sobre a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, assinada em Paris em 16 de Novembro de 1972, e que a Letónia aceitou, em 10 de Janeiro de 1995, a mesma Convenção.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Julho de 1995. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.