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Aviso 184/95, de 5 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE O TURQUEMENISTÃO, NA SUA QUALIDADE DE SUCESSOR DA EX-URSS, SE CONSIDERA VINCULADO AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESDE 26 DE SETEMBRO DE 1994 A CONVENÇÃO SOBRE A PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL, ASSINADA EM PARIS EM 16 DE NOVEMBRO DE 1972, E QUE A LETÓNIA ACEITOU, EM 10 DE JANEIRO DE 1995, A MESMA CONVENÇÃO.

Texto do documento

Aviso 184/95
Por ordem superior se torna público que o Turquemenistão, na sua qualidade de sucessor da ex-URSS, se considera vinculado às obrigações decorrentes desde 26 de Setembro de 1994 à Convenção sobre a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, assinada em Paris em 16 de Novembro de 1972, e que a Letónia aceitou, em 10 de Janeiro de 1995, a mesma Convenção.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 11 de Julho de 1995. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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