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Decreto 127/80, de 18 de Novembro

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Sumário

Reconduz o Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias como membro da Comissão Constitucional.

Texto do documento

Decreto 127/80

de 18 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos dos n.os 2, alínea c), e 3 do artigo 283.º da Constituição, o seguinte:

É reconduzido, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 503-F/76, de 30 de Junho, como membro da Comissão Constitucional o Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias.

Assinado em 7 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/18/plain-6830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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