Despacho Conjunto DDC140/95, de 19 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1995, Pág. 8 194
- Data: 1995-07-19
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Sumário
DETERMINA QUE A PARTIR DA DATA DO PRESENTE DESPACHO DEIXA DE SER EXIGIDA A PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA MILITAR REFERENTE AS ANUIDADES ANTERIORES A 1989, DATA EM QUE A MESMA FOI SUPRIMIDA POR FORÇA DA LEI 30/87 DE 7 DE JULHO.
Aviso
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