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Despacho Conjunto DDC140/95, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 19.07.1995, Pág. 8 194
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Sumário

DETERMINA QUE A PARTIR DA DATA DO PRESENTE DESPACHO DEIXA DE SER EXIGIDA A PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA MILITAR REFERENTE AS ANUIDADES ANTERIORES A 1989, DATA EM QUE A MESMA FOI SUPRIMIDA POR FORÇA DA LEI 30/87 DE 7 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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