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Declaração de Retificação 304/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Retificação do aviso n.º 1220/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 03.02.2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 304/2015

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 03 de fevereiro de 2015, o Aviso 1220/2015, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«8.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.»

deve ler-se:

«8.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço.»

11.02.2015. - O Administrador, Lic. António José Carvalho Marques.

208563478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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