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Deliberação (extrato) 640/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no Presidente do Conselho Diretivo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 640/2015

Delegação de Competências no Presidente do Conselho Diretivo

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e do despacho da Ministra da Justiça n.º 2230/2015, de 4 de março, o Conselho Diretivo delibera delegar e subdelegar no seu Presidente, Juiz Desembargador Francisco Brizida Martins, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 100.000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 250 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

c) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;

d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.64 -B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

e) Autorizar, a mobilidade interna dos trabalhadores;

f) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 01 de março de 2014, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.

18 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Juiz Desembargador Francisco Brízida Martins.

208562327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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