Deliberação (extrato) n.º 640/2015
Delegação de Competências no Presidente do Conselho Diretivo
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, e do despacho da Ministra da Justiça n.º 2230/2015, de 4 de março, o Conselho Diretivo delibera delegar e subdelegar no seu Presidente, Juiz Desembargador Francisco Brizida Martins, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 100.000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 250 000, exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
d) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.64 -B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
e) Autorizar, a mobilidade interna dos trabalhadores;
f) Autorizar o estatuto de trabalhador estudante.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 01 de março de 2014, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Diretivo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e subdelegação de competências, até à data da sua publicação.
18 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Juiz Desembargador Francisco Brízida Martins.
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