Despacho (extrato) n.º 4183/2015
Delegação de Competências
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 4.º, n.º 3 da lei orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, do artigo 9.º, n.º 2 do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, todos na sua redação atualizada, delego no Vice-Presidente, licenciado Joaquim Roberto Pereira Grilo, com poderes de subdelegação, as seguintes competências, no âmbito da Divisão de Cooperação Inter-regional:
1 - A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daquela unidade orgânica;
2 - Praticar atos de competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua direta dependência;
3 - Representar o serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas.
5 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2014, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados incluídos no seu âmbito.
10 de março de 2015. - O Presidente, António Costa Dieb.
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