Decreto do Presidente da República 31/2015, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 81/2015, Série I de 2015-04-27.
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Data:
2015-04-27
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Ratifica a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011
Decreto do Presidente da República n.º 31/2015
de 27 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2015, em 9 de janeiro de 2015.
Assinado em 20 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/682355.dre.pdf .
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