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Resolução 11-A/95/M, de 26 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 171, de 26.07.1995, Pág. 4770-(3)
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Sumário

Aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1995, o qual faz parte integrante da presente Resolução.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11-A/95/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 20 de Julho de 1995, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1995, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.


1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995

(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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