Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11-A/95/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 20 de Julho de 1995, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1995, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995
(ver documento original)