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Resolução do Conselho de Ministros 72-A/95, de 31 de Julho

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Sumário

DETERMINA A SELECÇÃO, ADMITINDO A SUA PASSAGEM A FASE DE ABERTURA DAS OFERTAS, AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS E DETERMINAÇÃO DO ADQUIRENTE DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A REPRIVATIZAÇÃO DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE PRODUTOS PLANOS, S.A. OS SEGUINTES CONCORRENTES: LUSOSIDER, PROJECTOS SIDERÚRGICOS, S.A. E AGRUPAMENTO CONSTITUIDO POR COCKERILL SAMBRE, S.A., FERPINTA, SGPS, S.A., E PORTEBELGA HOLDING, SGPS, S.A..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72-A/95
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/94, de 16 de Dezembro, o júri do concurso público relativo à privatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Planos, S. A., enviou ao Conselho de Ministros o relatório elaborado de acordo com o mesmo preceito legal.

Nesse documento, o júri considera que os dois concorrentes que se apresentaram a concurso reúnem os requisitos exigidos pelo referido caderno de encargos.

Compete agora, face ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do caderno de encargos, decidir sobre a selecção dos concorrentes que passam à fase de entrega e abertura das ofertas, avaliação final das propostas e determinação do adquirente.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Seleccionar, admitindo a sua passagem à fase de abertura das ofertas, avaliação final das propostas e determinação do adquirente do concurso público relativo à privatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Planos, S. A., os seguintes concorrentes:

a) Lusosider, Projectos Siderúrgicos, S. A.;
b) Agrupamento constituído por Cockerill Sambre, S. A., Ferpinta, SGPS, S. A., e Portebelga Holding, SGPS, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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