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Despacho Conjunto DIDC122/95, de 31 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [175], de 31.07.1995, Pág. 8867
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Sumário

DETERMINA A CONTINUACAO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO PARA ALIENAÇÃO DE 95% DO CAPITAL SOCIAL DA DRAGAPOR - DRAGAGENS DE PORTUGAL, SA. DETERMINA A CONSTITUICAO DE UM GRUPO DE TRABALHO COMPOSTO PELO PRESIDENTE DA SECÇÃO ESPECIALIZADA PARA AS PRIVATIZAÇÕES, QUE PRESIDIRA, PELO DIRECTOR GERAL DOS PORTOS E POR UM REPRESENTANTE DA INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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