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Aviso DD419/82, de 27 de Janeiro

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Sumário

Torna público que o Comité Misto EFTA-Espanha adoptou, na 4.ª Reunião, em 28 de Maio de 1981, a Decisão n.º 1 de 1981.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Comité Misto EFTA-Espanha adoptou, na 4.ª Reunião, em 28 de Maio de 1981, a Decisão n.º 1 de 1981, cujo texto em inglês e respectiva tradução em português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.


Decision of the EFTA-Spain Joint Committee no. 1 of 1981
(Adopted at the 4th Meeting, on 28th May 1981)
Amendment of annex III to the Agreement
The Joint Committee:
Having regard to paragraph 3 of article 22 of the Agreement;
decides:
1 - The second subparagraph of note 6 of appendix 1 to annex III shall, with effect from 1st January 1981, be amended to read:

«Customs value», shall be understood as meaning the Customs value laid down in the Convention concerning the Valuation of Goods for Customs Purposes, signed in Brussels on 15th December 1950, or the Customs value as determined in accordance with the Agreement on implementation of article VII of the General Agreement on Tariffs and Trade, done at Geneva on 12th April 1979, according to the legislation in each State Party to this Agreement.

2 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.


Decisão do Comité Misto EFTA-Espanha n.º 1 de 1981
(Adoptada na 4.ª Reunião, em 28 de Maio de 1981)
Alteração do anexo III ao Acordo
O Comité Misto:
Tendo em consideração o parágrafo 3 do artigo 22.º do Acordo;
decide:
1 - O segundo parágrafo da nota 6 do apêndice 1 do anexo III é alterado, a partir de 1 de Janeiro de 1981, para:

Por «valor aduaneiro» entende-se o valor estabelecido na Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, ou o valor determinado em conformidade com o acordo relativo à implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e do Comércio, celebrado em Genebra em 12 de Abril de 1979, conforme a legislação de cada Parte Contratante do presente Acordo.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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