Declaração de rectificação 91/95
Segundo comunicação da 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Declaração 69/95, publicada no Diário da República, n.º 118, de 22 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «cap. 01, div. 01, subdiv. 06, C. E. 02.02.00 - Combustíveis e lubrificantes» deve ler-se «cap. 01, div. 01, subdiv. 06, C. E. 02.02.02 - Combustíveis e lubrificantes».
Nas pp. 3154 a 3160, onde se lê «cap. 01» deve ler-se «cap. 02» e onde se lê «cap. 01, div. 03, C. E. 01.02.05, alínea C - Abono resid. pessoal administrativo auxiliar» deve ler-se «cap. 02, div. 03, C. E. 01.02.05, alínea C - Abono resid. pessoal administrativo e auxiliar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.