Despacho Normativo 36/95
O Governo, tendo identificado a área da música como área prioritária de intervenção e de reestruturação, em virtude da escassez de recursos e de produções existentes, aprovou pelo Despacho Normativo 56/92, de 29 de Abril, um conjunto de normas destinadas a regular a atribuição de incentivos pecuniários à criação ou desenvolvimento de orquestras de âmbito regional.
O Governo assumiu, assim, o protagonismo da iniciativa, sem contudo descurar neste sector uma política de supletividade do papel do Estado, que o desenvolvimento e o progresso do País crescentemente aconselham.
O tempo entretanto decorrido veio, todavia, demonstrar ser necessário proceder a um prolongamento do período de apoio a conceder pelo Estado, de forma a obter-se uma maior consolidação dos projectos.
Assim:
Ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, determina-se o seguinte:
1 - O artigo 3.º do anexo ao Despacho Normativo 56/92, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Natureza do apoio financeiro
1 - O apoio financeiro às orquestras regionais consiste num incentivo pecuniário, a fundo perdido, a conceder por um período de cinco anos.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
2 - O estabelecido no presente diploma aplica-se às orquestras regionais já constituídas, devendo, no entanto, ser descontado o período de tempo de apoio entretanto decorrido.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Julho de 1995. - O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.