Declaração de Rectificação 80/95, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 149/1995, 1º Suplemento, Série I-A de 1995-06-30.
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Data:
1995-06-30
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 54/95, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA O REGULAMENTO DA CONTRIBUICAO ESPECIAL DEVIDA PELA VALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA EXPO 98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 69, DE 22 DE MARCO DE 1995.
Declaração de rectificação n.° 80/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 54/95, publicado no Diário da República, n.° 69, de 22 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.°, n.° 3, onde se lê «chefe de repartição de finanças»
deve ler-se «chefe da repartição de finanças».
No artigo 26.°, n.° 1, onde se lê «quer por decisão judicial da entidade
ou tribunal competente» deve ler-se «quer por decisão da entidade ou tribunal competente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/06/30/plain-67904.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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