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Declaração de Rectificação 80/95, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 54/95, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA O REGULAMENTO DA CONTRIBUICAO ESPECIAL DEVIDA PELA VALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DA EXPO 98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 69, DE 22 DE MARCO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 80/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 54/95, publicado no Diário da República, n.° 69, de 22 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.°, n.° 3, onde se lê «chefe de repartição de finanças» deve ler-se «chefe da repartição de finanças».

No artigo 26.°, n.° 1, onde se lê «quer por decisão judicial da entidade ou tribunal competente» deve ler-se «quer por decisão da entidade ou tribunal competente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/06/30/plain-67904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67904.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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