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Despacho 1285/95-XII, de 14 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [136]SUPL, de 14.06.1995, Pág. 6536-(2)
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, RELATIVAMENTIVAMENTE AO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, DENOMINADO <<TESOURO FAMILIAR, 95>> DETERMINA O INDEXANTE, A FÓRMULA DE CÁLCULO DA TAXA DE JURO E A DETERMINACAO DA MARGEM NOS SEGUINTES TERMOS: 1 - NOS DOIS PRIMEIROS TRIMESTRES DA SÉRIE A INICIAR EM 15 DE JULHO E A ENCERRAR EM 14 DE AGOSTO, COM VENCIMENTO TRIMESTRAL EM 15-10-95 E 15-1-96, A TAXA DE JURO NOMINAL BRUTA SERA DE 9,7% 2 - NOS PERIODOS TRIMESTRAIS SUBSEQUENTES, A SÉRIE REFERIDA NO NUMERO ANTERIOR SERA INDEXADA A UMA TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL BRUTA CORRESPONDENTE A MÉDIA ARITMÉTICA DAS QUATRO ÚLTIMAS TAXAS LIBOR A TRES MESES, CALCULADA NO ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL DO TRIMESTRE ANTERIOR AO VENCIMENTO, ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR E DEDUZIDA DE 37,5 PONTOS BASE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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