de 4 de Agosto
A Escola de Enfermagem de Castelo Branco tem funcionado como escola particular pertencente à instituição denominada Dispensário de Puericultura do Dr. Alfredo Mota.Verificando-se, simultaneamente, o interesse de que se mantenha naquela cidade uma escola destinada ao ensino de enfermagem e que a referida instituição manifestou a sua intenção de entregar ao Estado a escola que tem mantido;
Havendo, por outro lado, que garantir a situação do pessoal ao seu serviço;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. A Escola de Enfermagem do Dispensário de Puericultura do Dr. Alfredo Mota, de Castelo Branco, passa a constituir uma escola oficial dependente do Ministério da Saúde e Assistência, dotada de autonomia técnica e administrativa, e será designada Escola de Enfermagem do Dr. Lopes Dias.
2. A nova Escola reger-se-á pela legislação aplicável aos serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência, e em especial pela legislação que regula o ensino de enfermagem.
Art. 2.º - 1. O pessoal que nesta data presta serviço na Escola de Enfermagem do Dispensário de Puericultura do Dr. Alfredo Mota transita para lugares idênticos da nova Escola, mediante despacho ministerial a publicar no Diário do Governo, sem dependência de mais formalidades, com excepção de anotação pelo Tribunal de Contas, sendo-lhe contado para efeitos de antiguidade e acesso o tempo de serviço anteriormente prestado.
2. O referido pessoal manter-se-á inscrito na Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, salvo se, preenchendo os requisitos de inscrição na Caixa-Geral de Aposentações, optar por esta, no prazo de noventa dias, a contar da admissão na nova Escola.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 25 de Julho de 1973.
Publique-se.Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.