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Portaria 350/72, de 22 de Junho

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Sumário

Aplica à Escola de Enfermagem do Hospital de S. João, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem de S. João, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71.

Texto do documento

Portaria 350/72

de 22 de Junho

Estando em vias de conclusão os novos edifícios, construídos na cerca do Hospital de S. João, destinados à Escola de Enfermagem, mostra-se conveniente que aquela Escola entre em regime de instalação.

Nestes termos, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

É aplicável à Escola de Enfermagem do Hospital de S. João, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem da S. João, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/22/plain-67890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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