Portaria 350/72, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
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Fonte: Diário do Governo n.º 144/1972, Série I de 1972-06-22.
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Data:
1972-06-22
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Secções desta página::
Aplica à Escola de Enfermagem do Hospital de S. João, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem de S. João, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71.
Portaria 350/72
de 22 de Junho
Estando em vias de conclusão os novos edifícios, construídos na cerca do Hospital de S. João, destinados à Escola de Enfermagem, mostra-se conveniente que aquela Escola entre em regime de instalação.
Nestes termos, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
É aplicável à Escola de Enfermagem do Hospital de S. João, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem da S. João, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/22/plain-67890.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/67890.dre.pdf .
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