Portaria 326/72, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1972, Série I de 1972-06-06.
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Data:
1972-06-06
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Secções desta página::
Aplica à Escola de Enfermagem do Hospital de Santa Maria, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Portaria 326/72
de 6 de Junho
Estando em vias de conclusão os novos edifícios construídos na cerca do Hospital de Santa Maria e destinados à Escola de Enfermagem, mostra-se conveniente que aquela Escola entre em regime de instalação.
Nestes termos, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
É aplicável à Escola de Enfermagem do Hospital de Santa Maria, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/06/plain-67889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/67889.dre.pdf .
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