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Decreto-lei 39588, de 31 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 67/1954, Série I de 1954-03-31.
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Sumário

Regula o funcionamento do Hospital Escolar do Porto - Determina que o referido Hospital e o Hospital de Santo António, este a cargo da Santa Casa da Misericórdia da mesma cidade, constituam os hospitais centrais da zona norte do País - Autoriza o Ministro do Interior a nomear uma comissão instaladora e administrativa do novo Hospital Escolar do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67820.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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