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Decreto Legislativo Regional 7/84/A, de 23 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto Regional nº 24/82/A, de 24 de Agosto de 1982, que cria um sistema de incentivos financeiros ao investimento produtivo nos sectores das industrias extractivas e transformadoras.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 7/84/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 24/82/A
(fomento industrial)
Para se atingir a eficácia pretendida com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional 24/82/A, de 24 de Agosto, torna-se necessário fazer conciliar os objectivos então definidos com os critérios de pontuação, nomeadamente no que se refere ao saneamento financeiro.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 24/82/A, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Os incentivos referidos no número anterior abrangerão os investimentos em capital fixo corpóreo, exceptuando o valor dos terrenos, desde que o montante global do projecto não exceda os 80000 contos e se destine à instalação de novas unidades industriais, à ampliação ou à reestruturação das já existentes.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 7 de Dezembro de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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