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Portaria 187/95IIS, de 16 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [137], de 16.06.1995, Pág. 6583
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Sumário

DETERMINA QUE, NO ÂMBITO DOS PROCESSOS DE ADJUDICAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS, O CONTRAVALOR EM ESCUDOS, DE 5 MILHÕES DE ECUS, A VIGORAR NO PERIODO DE 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1995, SEJA DE 891 248 125$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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