Aviso 147/95
Por ordem superior se torna público que a Grécia assinou, em 11 de Abril de 1995, o Acordo Relativo ao Tráfico Ilícito por Mar, implementando o artigo 17.° da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa já ligados à Convenção de Viena de 20 de Dezembro de 1988.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Junho de 1995. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.