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Aviso 147/95, de 6 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A GRÉCIA ASSINADO O ACORDO RELATIVO AO TRÁFICO ILÍCITO POR MAR, IMPLEMENTANDO O ARTIGO 17 DA CONVENCAO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS CONCLUÍDA EM VIENA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

Texto do documento

Aviso 147/95
Por ordem superior se torna público que a Grécia assinou, em 11 de Abril de 1995, o Acordo Relativo ao Tráfico Ilícito por Mar, implementando o artigo 17.° da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa já ligados à Convenção de Viena de 20 de Dezembro de 1988.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 7 de Junho de 1995. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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