Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 727/95, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

ALTERA A PORTARIA 570/92, DE 26 DE JUNHO, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCANEDE, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

Texto do documento

Portaria 727/95
de 7 de Julho
Pela Portaria 570/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Xartinho e Mata do Rei uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanede, município de Santarém (processo 906 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 570/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcanede, município de Santarém, com uma área de 1835,75 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 570/92, de 26 de Junho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 570/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALCANEDE, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 992/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética da zona de caça associativa, concessionada pela Portaria nº 570/92, de 26 de Junho, à Associação de Caçadores de Xartinho e Mata do Rei, município de Santarém (processo nº 906-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-07 - Portaria 497/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, a actividade cinegética da zona de caça associativa do Xartinho e Mata do Rei (processo nº 906-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 570/92, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-22 - Portaria 576/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 570/92, de 26 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo nº 906 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir de 17 de Junho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda