Despacho Conjunto DDC100/95, de 14 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [136], de 14.06.1995, Pág. 6477
- Data: 1995-06-14
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Sumário
DETERMINA QUE NO INÍCIO DE CADA TRIMESTRE A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA TRANSFIRA PARA O PROJECTO VIDA O PRODUTO DE 25% DOS RESULTADOS LÍQUIDOS DO JOKER APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR.
Aviso
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