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Aviso DD1046, de 16 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o embaixador de Portugal em Berna depositado o instrumento de aprovação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o embaixador de Portugal em Berna depositado em 20 de Novembro de 1984, junto do Governo Suíço, o instrumento de aprovação da Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique em 5 de Setembro de 1980.

A referida Convenção, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 40/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 24 de Julho de 1984, entrará em vigor, nos termos do seu artigo 12.º, no dia 1 de Fevereiro de 1985, tendo sido a aceitação por parte do nosso país a desencadear a vigência deste instrumento diplomático.

Em aplicação do artigo 8 da Convenção, os Estados partes fizeram as seguintes declarações:

Grão-Ducado do Luxemburgo
L'officier de l'état civil du dernier lieu de domicile au Grand-Duché de Luxembourg est compétent pour délivrer le certificat de capacité matrimoniale. Si l'intéressé n'a jamais eu son domicile au Grand-Duché de Luxembourg, c'est l'officier de l'état civil de la Ville de Luxembourg qui est compétent.

Reino dos Países Baixos
A l'occasion de l'acceptation pour le Royaume des Pays-Bas de la Convention relative à la délivrance d'un certificat de capacité matrimoniale, conclue à Munich le 5 septembre 1980, la déclaration suivante est faite pour le Royaume en Europe et les Antilles néerlandaises:

Conformément à l'article 8 de ladite convention, les autorités compétentes suivantes sont indiquées pour délivrer les certificats pour le Royaume en Europe:

1) Aux personnes ayant leur domicile aux Pays-Bas: l'officier de l'état civil de leur domicile;

2) Aux personnes n'ayant pas leur domicile aux Pays-Bas, mais l'y ayant eu antérieurement, l'officier de l'état civil de leurs dernier domicile aux Pays-Bas;

3) Aux personnes n'ayant pas ni n'ayant eu antérieurement leur domicile aux Pays-Bas, le chef de la représentation diplomatique ou consulaire du Royaume des Pays-Bas dans le ressort où le mariage est contracté.

Pour les Antilles néerlandaises, l'officier de l'état civil dans les différents territoires insulaires ou l'autorité agissant au nom de celui-ci.

República Portuguesa
As autoridades mencionadas no artigo 8 da Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial são a Conservatória de Registos Centrais e os agentes diplomáticos ou consulares de carreira.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Janeiro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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