Portaria 664/95
de 27 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular Português, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar o disposto na Portaria 728/94, de 12 de Agosto, e na lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, passando o distrito consular de Seul a figurar na referida lista pela forma a seguir indicada:
100 - a) Distrito consular de Seul:
Secção consular em Seul - todo o território da República da Coreia.
Consulado honorário em Manila - regiões de Ilocos, Cagayan, Luzon Central, capital nacional, Tagalog do Sul, Bicol, Mindanao Nordeste, Mindanao Sudeste, Mindanao Central e Cordillera.
Consulado honorário em Cebu - regiões de Visayas Central, Visayas Leste e Visayas Ocidental.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 7 de Junho de 1995.
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel da Costa de Sousa de Macedo.