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Moção DMOCAO1/95, de 22 de Junho

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Sumário

APROVA A MOÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SOBRE INICIATIVAS LEGISLATIVAS QUE PRETENDEM ALTERAR A LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, A LEI DE BASES DA POLÍTICA AGRÁRIA E A LEI QUADRO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRÍCOLA.

Texto do documento

Moção
Parecer sobre iniciativas legislativas que pretendem alterar a Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário, a Lei de Bases da Política Agrária e a Lei Quadro do Desenvolvimento Rural e Agrícola.

Sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as bases da política agrícola, conforme estipula a alínea n) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, há que atender ao regime político-administrativo da Madeira quanto às competências atribuídas aos órgãos e departamentos da administração pública central.

Por outro lado, a Lei 13/91, de 5 de Junho, considera que é matéria de interesse específico regional a agricultura [alínea g) do artigo 30.º].

Finalmente, os dispositivos constitucionais que atribuem o poder às Regiões Autónomas de desenvolver, em função do interesse específico regional, as leis de bases previstas na alínea n) do n.º 1 do artigo 168.º [artigo 229.º, n.º 1, alínea c)] e o dispositivo estatutário mencionado na alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, terão de ser respeitados.

Nestes termos, a lei de bases que vier a ser aprovada deverá conter um artigo que estipule que as competências atribuídas ao Governo da República serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos correspondentes órgãos e serviços, além de prever expressamente a faculdade conferida à Assembleia Legislativa Regional para desenvolver essa lei.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Maio de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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