Portaria 648/95
de 22 de Junho
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 1210/90, 1211/90, 1212/90, 1213/90 e 1215/90, todas de 18 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos seguintes cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1995-1996:
Administração e Gestão Marítima - 25;
Gestão e Tecnologias Marítimas - 20;
Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas - 25;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 30;
Engenharia de Sistemas de Electrotecnia e Telecomunicações - 25.
Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 31 de Maio de 1995.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, José Monteiro de Morais, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.