Decreto Legislativo Regional 25/86/A
Apoio financeiro ao Rádio Clube de Angra e à estação emissora do Clube Asas do Atlântico
O serviço público prestado pelo Rádio Clube de Angra e pela estação emissora do Clube Asas do Atlântico tem sido, ao longo dos anos, reconhecido pelo povo dos Açores.
Foi neste contexto que o Governo Regional dos Açores, pelas Resoluções n.os 83/82, de 31 de Agosto, e 113/82, de 26 de Outubro, declarou o Rádio Clube de Angra e a estação emissora do Clube Asas do Atlântico pessoas colectivas de utilidade pública.
Havia agora que contribuir, obviamente, em termos supletivos, para a valorização destas colectividades através da institucionalização da atribuição de subsídios às mesmas.
Assim:
A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O Governo Regional dos Açores concederá um subsídio anual às estações emissoras Rádio Clube de Angra e Clube Asas do Atlântico.
Art. 2.º O montante do subsídio referido no artigo anterior será o equivalente a 50% da receita oriunda da taxa de radiodifusão cobrada na Região Autónoma dos Açores.
Art. 3.º O subsídio previsto neste diploma será concedido em partes iguais e em duodécimos, tendo por base a cobrança feita no ano anterior.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1987.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 9 de Outubro de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.