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Aviso 139/95, de 21 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUIDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REDUÇÃO DA PROCURA, COMBATE À PRODUÇÃO E REPRESSÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ASSINADO EM 7 DE MAIO DE 1991, E APROVADO PELO DECRETO 4/92, DE 22 DE JANEIRO, PUBLICADO NO 'DIARIO DA REPUBLICA', I SERIE-A, NUMERO 18, DE 22 DE JANEIRO DE 1992. O ACORDO ENTRA EM VIGOR EM 17 DE JUNHO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 139/95
Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em 7 de Maio de 1991, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1992.

Nesta conformidade, e segundo a interpretação do disposto no parágrafo 1.º do artigo VIII, foi acordado, por troca de notas entre a Embaixada de Portugal em Brasília e o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, que o Acordo em apreço entra em vigor em 17 de Junho de 1995.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 25 de Maio de 1995. - O Director de Serviços da América do Sul e Central, Luís Filipe de Castro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66977.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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